LEI Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Joaquim Calmon, Prefeito Municipal do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a executar as obras de abastecimento de água e de esgoto na sede deste Município, de conformidade com os projetos, orçamentos e especificações, elaborados pelo SESP.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar com a Caixa Econômica Federal a operação de empréstimo que se fizer necessária para execução das obras de que trata o artigo anterior, até o máximo de 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros).

 

§ 1º - O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, com os juros de 5% ao ano.

 

§ 2º - A cobertura do débito, será feita com 50% (cincoenta por cento) da Quota Federal, de que trata o art. 15 da Const. Federal e mais o que for necessário para completar as prestações estipuladas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a dar procuração para a entidade contratada, poder receber as partes acima especificadas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar diretamente como SESP ou com qualquer outra entidade, observando neste caso o sistema de concorrência publica com as formalidades necessárias, sujeitas a fiscalização do SESP ou do Órgão Técnico do Estado, e do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de novembro de 1953.

 

Joaquim Calmon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.