LEI Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
Joaquim Calmon, Prefeito Municipal
do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo,
autorizado a executar as obras de abastecimento de água e de esgoto na sede
deste Município, de conformidade com os projetos, orçamentos e especificações,
elaborados pelo SESP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar com a Caixa Econômica Federal a operação de empréstimo que se fizer
necessária para execução das obras de que trata o artigo anterior, até o máximo
de 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros).
§ 1º - O empréstimo será obtido pelo
prazo máximo de 10 (dez) anos, com os juros de 5% ao ano.
§ 2º - A cobertura do débito, será
feita com 50% (cincoenta por cento) da Quota Federal,
de que trata o art. 15 da Const. Federal e mais o que for necessário para
completar as prestações estipuladas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado
a dar procuração para a entidade contratada, poder receber as partes acima
especificadas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado
a contratar diretamente como SESP ou com qualquer outra entidade, observando
neste caso o sistema de concorrência publica com as formalidades necessárias,
sujeitas a fiscalização do SESP ou do Órgão Técnico do Estado, e do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de
novembro de 1953.
Joaquim
Calmon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.