LEI Nº 554, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

“CONCEDE ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, autorizado a conceder aos funcionários Municipais o abono de Natal, correspondente ao exercício do funcionário.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes de presente Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na importância necessária, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

PAULO SERGIO GAVA

(SECRETÁRIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.