LEI Nº 554, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.
“CONCEDE
ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE LINHARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Linhares, autorizado a conceder aos funcionários Municipais o
abono de Natal, correspondente ao exercício do funcionário.
Art. 2º Para cobertura das despesas
decorrentes de presente Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir um
crédito especial na importância necessária, que correrá por conta do excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
dezembro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
PAULO
SERGIO GAVA
(SECRETÁRIO)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.