LEI Nº 553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas:

 

SETOR ÁGUA E ESGÔTO:

 

1231-3.2.0.0.91-B – Serv. de Abast. d’água (nos distritos) ............................................................ Cr$ 30.000,00

 

Art. 2º Para fazer face a cobertura do artigo anterior, ficam transferidos partes das seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

121-3.1.3.0.02/07 - Passagens de Qualquer Natureza...................................................................      Cr$ 3.000,00

 

SERVIÇOS FAZENDA:

 

321-3.1.3.0.10/01 – Luz e Fôrça ................................................................................................ Cr$ 3.000,00

 

321.3.1.3.0.10/07 – Passagens de Qualquer Natureza ...................................................................        Cr$ 1.000,00

 

SERVIÇOS DE FAZENDA – SETOR TRIBUTAÇÃO:

 

500-3.1.1.0.12/11 – Salários de Fiscais Contratados....................................................................... Cr$ 5.000,00

 

SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA:

 

711-3.1.2.0.25/03 – Vestuarios e fardamentos.............................................................................. Cr$ 3.000,00

 

731-4.1.3.7.25-B – Aquisição de Bicicletas ...................................................................................  Cr$ 1.800,00

 

SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO:

 

841-4.1.3.3.42 – Tratores e Equipamentos Rodoviários................................................................... Cr$ 12.000,00

 

BEM-ESTAR SOCIAL:

 

3.2.8.0.81/01 – Contribuição INPS  ......................................................................................... Cr$ 60.000,00

 

3.2.8.0.81/02 – Fundo de Gar. Por tempo serviço ..................................................................... Cr$ 31.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS:

 

1120-4.1.1.4.90 – Conclusão das Obras do Hospital ................................................................... Cr$ 1.200,00

 

T O T A L: ......................................................................................................................... Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

PAULO SERGIO GAVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.