LEI Nº 553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de CR$
30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas:
SETOR ÁGUA E ESGÔTO:
1231-3.2.0.0.91-B – Serv. de Abast. d’água (nos distritos) ............................................................
Cr$ 30.000,00
Art. 2º Para fazer face
a cobertura do artigo anterior, ficam transferidos partes das seguintes
verbas:
GABINETE DO PREFEITO:
121-3.1.3.0.02/07 - Passagens de
Qualquer Natureza................................................................... Cr$ 3.000,00
SERVIÇOS FAZENDA:
321-3.1.3.0.10/01 – Luz e Fôrça ................................................................................................
Cr$ 3.000,00
321.3.1.3.0.10/07 – Passagens de
Qualquer Natureza ................................................................... Cr$ 1.000,00
SERVIÇOS DE FAZENDA – SETOR
TRIBUTAÇÃO:
500-3.1.1.0.12/11 – Salários de
Fiscais Contratados.......................................................................
Cr$ 5.000,00
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA:
711-3.1.2.0.25/03 – Vestuarios e fardamentos..............................................................................
Cr$ 3.000,00
731-4.1.3.7.25-B – Aquisição de Bicicletas ................................................................................... Cr$ 1.800,00
SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO:
841-4.1.3.3.42 – Tratores e
Equipamentos Rodoviários...................................................................
Cr$ 12.000,00
BEM-ESTAR SOCIAL:
3.2.8.0.81/01 – Contribuição INPS .........................................................................................
Cr$ 60.000,00
3.2.8.0.81/02 – Fundo de Gar. Por
tempo serviço .....................................................................
Cr$ 31.000,00
SERVIÇOS URBANOS:
1120-4.1.1.4.90 – Conclusão das
Obras do Hospital ...................................................................
Cr$ 1.200,00
T O T A L: .........................................................................................................................
Cr$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
dezembro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
PAULO
SERGIO GAVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.