LEI Nº 552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento vigente, a importância de CR$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes verbas:

 

SERVIÇOS DE FAZENDA – Setor de Tributação

 

500-3.1.1.1.0.12/02 – Vencimentos ........................................................................................... Cr$ 2.500,00

 

SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO - Salários

 

800-31.1.0.42/11 – Salários ...................................................................................................... Cr$ 5.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

3.2.4.0.83 – Assistência Social .................................................................................................. Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

1100-3.1.1.0.90/11 – Salários ................................................................................................... Cr$ 5.000,00

 

1120-4.1.1.3.90/ - Prosseg. e Cocl. de Obras (Calçamento) ........................................................... Cr$ 30.000,00

 

ENCARGOS GERAIS

 

3.1.4.02/01 – Desp. M. de Pronto Pagamento ............................................................................. Cr$ 5.000,00

 

                              Total ......................................................................................................Cr$ 52.000,00

 

Art. 2º A cobertura da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

PAULO SERGIO GAVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.