LEI Nº 552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento vigente, a importância de CR$
52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes verbas:
SERVIÇOS DE FAZENDA – Setor de
Tributação
500-3.1.1.1.0.12/02 – Vencimentos ...........................................................................................
Cr$ 2.500,00
SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO - Salários
800-31.1.0.42/11 – Salários ......................................................................................................
Cr$ 5.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.2.4.0.83 – Assistência Social ..................................................................................................
Cr$ 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS
1100-3.1.1.0.90/11 – Salários ...................................................................................................
Cr$ 5.000,00
1120-4.1.1.3.90/ - Prosseg. e Cocl.
de Obras (Calçamento)
........................................................... Cr$ 30.000,00
ENCARGOS GERAIS
3.1.4.02/01 – Desp. M. de Pronto Pagamento .............................................................................
Cr$ 5.000,00
Total ......................................................................................................Cr$
52.000,00
Art. 2º A cobertura da presente Lei
correrá por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
PAULO
SERGIO GAVA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.