LEI Nº 55, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Exmº Snr. Prefeito Municipal de Linhares. Levo ao vosso conhecimento que a Câmara Municipal DECRETOU a seguinte lei:

 

Art. I – Fica considerado feriado Municipal o dia 8 (oito) de Dezembro em comemoração a data da “Imaculada Conceição de Maria”, padroeira de Linhares.

 

Art. II - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1953.

 

 

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.