LEI Nº 55, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
Exmº Snr. Prefeito Municipal de Linhares. Levo ao
vosso conhecimento que a Câmara Municipal DECRETOU a seguinte lei:
Art. I – Fica considerado feriado
Municipal o dia 8 (oito) de Dezembro em comemoração a data da “Imaculada Conceição
de Maria”, padroeira de Linhares.
Art. II - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, 17 de Novembro de 1953.
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.