LEI Nº 551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.
“ORÇA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a câmara municipal de Linhares,
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
orçamento Geral do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro do ano de 1971, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 3.600.000,00 ( Treis milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo II e sub-anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes...................................................................................3.146.090,00
Receitas
Tributárias..................................................................................317.200,00
Receitas
Patrimoniais.................................................................................85.700,00
Receitas
Industriais...................................................................................508,15
Receitas
de Transferências Correntes ...........................................................2.619.681,85
Receitas
Diversas.......................................................................................110.000,00
Outras
Receitas Diversas.............................................................................7.000,00
Outras
Receitas.........................................................................................6.000,00
Receitas
de Capital.....................................................................................453.910,00
Alienação de bens moveis e
imóveis...............................................................14.720,00
Receitas
de Transferências de Capital.............................................................439.190,00
Total
Geral das Receitas Correntes e Capital.....................................................3.600.000,00
Art. 3º
A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos conforme
discriminação a seguir:
I- Despesas
por órgão de governo e de administração:
Poder Legislativo........................................................................................10.472,00
Câmara Municipal........................................................................................10472,00
Poder Executivo..........................................................................................3.589.528,00
Gabinete do Prefeito.....................................................................................322.200,00
Secretaria...................................................................................................123.343,32
Administração Financeira................................................................................415.496,26
Defesa e segurança Pública.............................................................................35.981,12
Recursos Naturais e Agropecuários....................................................................100.000,00
Viação, Transportes e Comunicações.................................................................969.805,56
Educação e Cultura........................................................................................497.047,59
Saúde..........................................................................................................25.000,00
Bem Estar Social............................................................................................85.116,56
Serviços Urbanos...........................................................................................1.015.487,59
TOTAL.........................................................................................................3.600.000,00
II- Despesas
por funções de Governo:
0 -
Governo e Administração Geral.......................................................................456.015,32
1 - Administração Financeira.............................................................................415.496,26
2 -
Defesa e segurança....................................................................................35.981,12
3 -
Recursos Naturais e Agro-pecuárias...............................................................100.000,00
4 –
Viação, Transportes e Comunicações.............................................................969.805,56
6 –
Educação e Cultura.....................................................................................497.047,59
7 –
Saúde.......................................................................................................25.000,00
8 – Bem
Estar Social.........................................................................................85.166,56
9 –
Serviços Urbanos.........................................................................................1.015.487,59
TOTAL............................................................................................................3.600.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a:
I –
Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 30%
(trinta por cento) do total de Receita estimada;
II –
Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações
referente às verbas de custeios de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0)
e Inversões Financeiros (4.2.080);
III – A
elaborar e movimentar por Decreto e Orçamento analítico de Despesas, obedecendo o anexo 4 (metro) em tôda
a sua estrutura.
Art. 5º A execução da despesa
variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas
que sejam fixas, até o limite de 50 (cinqüenta por cento).
Art. 6º Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1971.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 07 de Dezembro de 1970.
REGISTRADA
E PUBLICADA NA SECRETÁRIA DESTA PREFEITURA NA DATA SUPRA.
SENATILHO PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.