LEI Nº 551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a câmara municipal de Linhares, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento Geral do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro do ano de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 3.600.000,00 ( Treis milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II e sub-anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes...................................................................................3.146.090,00

Receitas Tributárias..................................................................................317.200,00

Receitas Patrimoniais.................................................................................85.700,00

Receitas Industriais...................................................................................508,15

Receitas de Transferências Correntes ...........................................................2.619.681,85

Receitas Diversas.......................................................................................110.000,00

Outras Receitas Diversas.............................................................................7.000,00

Outras Receitas.........................................................................................6.000,00

Receitas de Capital.....................................................................................453.910,00

Alienação de bens moveis e imóveis...............................................................14.720,00

Receitas de Transferências de Capital.............................................................439.190,00

Total Geral das Receitas Correntes e Capital.....................................................3.600.000,00

 

 Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos conforme discriminação a seguir:

 

I-      Despesas por órgão de governo e de administração:

Poder Legislativo........................................................................................10.472,00

Câmara Municipal........................................................................................10472,00

Poder Executivo..........................................................................................3.589.528,00

Gabinete do Prefeito.....................................................................................322.200,00

Secretaria...................................................................................................123.343,32

Administração Financeira................................................................................415.496,26

Defesa e segurança Pública.............................................................................35.981,12

Recursos Naturais e Agropecuários....................................................................100.000,00

Viação, Transportes e Comunicações.................................................................969.805,56

Educação e Cultura........................................................................................497.047,59

Saúde..........................................................................................................25.000,00

Bem Estar Social............................................................................................85.116,56

Serviços Urbanos...........................................................................................1.015.487,59

TOTAL.........................................................................................................3.600.000,00

 

II-    Despesas por funções de Governo:

0 - Governo e Administração Geral.......................................................................456.015,32

1 - Administração Financeira.............................................................................415.496,26

2 - Defesa e segurança....................................................................................35.981,12

3 - Recursos Naturais e Agro-pecuárias...............................................................100.000,00

4 – Viação, Transportes e Comunicações.............................................................969.805,56

6 – Educação e Cultura.....................................................................................497.047,59

7 – Saúde.......................................................................................................25.000,00

8 – Bem Estar Social.........................................................................................85.166,56

9 – Serviços Urbanos.........................................................................................1.015.487,59

TOTAL............................................................................................................3.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 30% (trinta por cento) do total de Receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referente às verbas de custeios de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiros (4.2.080);

 

III – A elaborar e movimentar por Decreto e Orçamento analítico de Despesas, obedecendo o anexo 4 (metro) em tôda a sua estrutura.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas que sejam fixas, até o limite de 50 (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1971.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 07 de Dezembro de 1970.

 

REGISTRADA E PUBLICADA NA SECRETÁRIA DESTA PREFEITURA NA DATA SUPRA.

 

SENATILHO PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.