LEI Nº 550, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.
“AUTORIZA
A CONCEDER AUXÍLIO A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir anualmente o montante de doze contribuições
mensais relativa a uma importância correspondente a soma de dez salários
mínimos, para auxílio à Fundação Beneficente Rio Doce, (ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
MANTEDORA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LINHARES), no atendimento a indigentes;
Art. 2º Para o corrente exercício fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar mensalmente a Fundação
Beneficente Rio Doce, a partir do corrente mês com a quantia de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);
Art. 3º Para a cobertura da presente Lei
fica autorizado a fazer uso da verba própria do orçamento vigente, Bem Estar
Social - 3.2.4.0.84 - Transferências Correntes - Assistência Médico Hospitalar;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
Outubro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.