LEI Nº 550, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

 

“AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir anualmente o montante de doze contribuições mensais relativa a uma importância correspondente a soma de dez salários mínimos, para auxílio à Fundação Beneficente Rio Doce, (ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR MANTEDORA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LINHARES), no atendimento a indigentes;

 

Art. 2º Para o corrente exercício fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar mensalmente a Fundação Beneficente Rio Doce, a partir do corrente mês com a quantia de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);

 

Art. 3º Para a cobertura da presente Lei fica autorizado a fazer uso da verba própria do orçamento vigente, Bem Estar Social - 3.2.4.0.84 - Transferências Correntes - Assistência Médico Hospitalar;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.