LEI Nº 549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.

 

“CONSIDERA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS SERVIDORES DO COLÉGIO COMERCIAL E GINÁSIO AFRÂNIO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado como servidor público municipal, todo Diretor, professor e funcionário do Colégio Comercial e Ginásio Afrânio Peixoto desde a fundação;

 

Art. 2º O constante do artigo anterior não implica em ônus para o erário público municipal;

 

Parágrafo 1º - Considera-se para efeito de contagem de tempo de serviço todo período de atividade dos beneficiários do

Artigo Primeiro;

 

Parágrafo 2º - Inclui-se como beneficiários os que exerceram idênticas atividades após sua fundação;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.