LEI Nº 549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.
“CONSIDERA
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS SERVIDORES DO COLÉGIO COMERCIAL E GINÁSIO
AFRÂNIO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como servidor
público municipal, todo Diretor, professor e funcionário do Colégio Comercial e
Ginásio Afrânio Peixoto desde a fundação;
Art. 2º O constante do artigo anterior
não implica em ônus para o erário público municipal;
Parágrafo
1º - Considera-se
para efeito de contagem de tempo de serviço todo período de atividade dos
beneficiários do
Artigo Primeiro;
Parágrafo
2º - Inclui-se como beneficiários os que exerceram idênticas
atividades após sua fundação;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de Outubro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.