LEI Nº 548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.

 

“SUPLEMENTA  VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a suplementar no orçamento vigente na importância total de CR$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), as seguintes verbas:

 

SECRETARIA

 

221-3.1.3.0.02/08 – Alugueis e Arrend. De Imóveis ....................................................................... Cr$     3.000,00

 

251-4.1.4.0.02/04 – Utensílios de Escritório ................................................................................. Cr$        2.000,00

 

SERVIÇOS DE FAZENDA

 

391-4.3.1.2.10 – Despesas Exercícios Anteriores .......................................................................... Cr$     2.000,00

 

SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO

 

800-3.1.1.0.42/02 – Vencimentos .............................................................................................. Cr$    1.000,00

 

800-31.1.0.42/11 – Salários ...................................................................................................... Cr$     10.000,00

 

811-3.1.2.0.42/12 – Peças e Acessórios ...... ............................................................................. ..Cr$          30.000,00

 

831-4.1.1.1.42-A – Início de Obras – Const. Estradas ..................................................................... Cr$ 30.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

911-3.1.2.061/01 – Material de Expediente .................................................................................. Cr$       8.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

3.2.4.0.83 – Assistência Social .................................................................................................. Cr$         10.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

1100-3.1.1.0.90/02 – Vencimentos ............................................................................................. Cr$     2.000,00

 

1100-3.1.1.0.90/11 – Salários ................................................................................................... Cr$        40.000,00

 

                              Total      ..................................................................................................Cr$     138.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face a cobertura do Artigo anterior, ficam transferidas partes das seguintes verbas:

 

SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO

 

841-4.1.3.1.42 – Máquinas Motores e Aparelhos ............................................................................ Cr$   9.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

941-4.1.1.3.61 – Início de Obras- Const. Quadra Cob. .....................................................................Cr$  8.000,00

 

SETOR DE CEMITÉRIO

 

1610-4.1.1.2.97 – Início Obras Const. de Cemitério ........................................................................ Cr$       18.000,00

 

MERCADO FEIRA E MATADOURO

 

1521-4.1.1.2.96 – Const. Mercado e Matadouro Munic. ................................................................... Cr$   3.000,00

 

                                     Total     ............................................................................................Cr$       38.000,00

 

ficando o restante por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício financeiro;

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.