LEI Nº 548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.
“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a suplementar no
orçamento vigente na importância total de CR$ 138.000,00 (cento e trinta e oito
mil cruzeiros), as seguintes verbas:
SECRETARIA
221-3.1.3.0.02/08 – Alugueis e Arrend. De Imóveis .......................................................................
Cr$ 3.000,00
251-4.1.4.0.02/04 – Utensílios de
Escritório .................................................................................
Cr$ 2.000,00
SERVIÇOS DE FAZENDA
391-4.3.1.2.10 – Despesas
Exercícios Anteriores ..........................................................................
Cr$ 2.000,00
SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO
800-3.1.1.0.42/02 – Vencimentos ..............................................................................................
Cr$ 1.000,00
800-31.1.0.42/11 – Salários ......................................................................................................
Cr$ 10.000,00
811-3.1.2.0.42/12 – Peças e Acessórios ...... .............................................................................
..Cr$ 30.000,00
831-4.1.1.1.42-A – Início de
Obras – Const. Estradas .....................................................................
Cr$ 30.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
911-3.1.2.061/01 – Material de Expediente ..................................................................................
Cr$ 8.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.2.4.0.83 – Assistência Social ..................................................................................................
Cr$ 10.000,00
SERVIÇOS URBANOS
1100-3.1.1.0.90/02 – Vencimentos .............................................................................................
Cr$ 2.000,00
1100-3.1.1.0.90/11 – Salários ...................................................................................................
Cr$ 40.000,00
Total ..................................................................................................Cr$ 138.000,00
Art. 2º -
Para fazer face a cobertura do Artigo anterior, ficam transferidas
partes das seguintes verbas:
SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO
841-4.1.3.1.42 – Máquinas Motores
e Aparelhos ............................................................................
Cr$ 9.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
941-4.1.1.3.61 – Início de Obras-
Const. Quadra Cob. .....................................................................Cr$ 8.000,00
SETOR DE CEMITÉRIO
1610-4.1.1.2.97 – Início Obras
Const. de Cemitério ........................................................................
Cr$ 18.000,00
MERCADO FEIRA E MATADOURO
1521-4.1.1.2.96 – Const. Mercado
e Matadouro Munic. ...................................................................
Cr$ 3.000,00
Total ............................................................................................Cr$ 38.000,00
ficando o restante por conta do provável
excesso de arrecadação do presente exercício financeiro;
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de Outubro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.