LEI Nº 547, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.
“APROVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE
SETEMBRO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de
contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, constante do balancete da RECEITA E DESPESA, correspondente ao mês de
Setembro de 1.970;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de Outubro de mil novecentos e setenta.
Senatilho Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ciro
Serafim
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.