LEI Nº 547, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.

 

“APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, constante do balancete da RECEITA E DESPESA, correspondente ao mês de Setembro de 1.970;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ciro Serafim

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.