LEI Nº 545, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.
“REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINHARES, DETERMINA NOVOS NÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reestruturar o quadro de
funcionários da Prefeitura Municipal, que passar a obedecer as
distribuições dos anexos 01 e 02;
§
1º - O QUADRO GERAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS é o constante dos cargos
previstos no anexo 01, por provimento na forma da legislação em vigor;
§
2º - Os cargos comissionados são os do anexo nº 02, que serão providos por
livre nomeação do Prefeito Municipal;
Art.
2º Os vencimentos dos servidores municipais constantes no anexo nº 01 serão
fixados obedecendo a escala de níveis de vencimentos
previstos no anexo nº 03;
Art.
3º Ficam mantidas as funções gratificadas para os ocupantes dos cargos constantes
do anexo nº 04;
Art.
4º Serão extintos automaticamente, a medida que
vagarem os cargos de auxiliar de secretaria — encarregado de dívida ativa eletricista e motorista;
Art.
5º Fica aumentado o salário-família para CR$5,00 (cinco cruzeiros) que ser pago a forma prevista no Estatuto dos Funcionários públicos
Municipais;
Art.
6º As transferências dos cargos criados ou modificados constantes do anexo
nº 01, serão processados por ato administrativo, respeitados dos direitos dos
atuais ocupantes dos cargos efetivos;
Art.
7º Apresente Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1971, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de Outubro de mil novecentos e setenta.
SENATILHO PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Anexo
alterado pela Lei nº. 697/1975
Anexo
alterado pela Lei nº. 675/1974
QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL |
2 (dois) 1 (hum) 1 (hum) 15 (quinze) 1 (hum) 12 (doze) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 13 (treze) 3 (três) 6 (seis) 1 (hum) 1 (hum) 15 (quinze) 3 (três) 4 (quatro) 8 (oito) 8 (oito) 3 (três) |
Tesoureiro Contador Topógrafo Escriturário
Datilógrafo Almoxarife Vigilantes Professor de
Educação Física Encarregado de
Dívida Ativa Eletricista Auxiliar de
Secretaria Motorista Encarregado de
Cadastro Imob. Afora. Auxiliar de
Contador Fiscais de Rendas Fiscais de
Urbanização Fiscais de
Arrecadação Recepcionista Bibliotecário Datilografos Auxiliares Continuos Zeladores Jardineiros Auxiliares de
Jardineiros merendeiras |
|
Anexo
alterado pela Lei nº. 697/1975
ANEXO
Nº 02
CARGOS
EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEIS |
ESCALA DE VENCIMENTOS |
01 |
Secretário |
|
CC-01..Cr$
540,00 |
01 |
Assesor de Programação |
|
CC-02..Cr$
720,00 |
01 |
Diretor dos Serv. De Fazenda |
|
CC-03..Cr$
900,00 |
01 |
Diretor dos Serv. Urbanos |
|
CC-04..Cr$
1.080,00 |
01 |
Diretor dos Serv. De Obras
e Viação |
|
CC-05..Cr$
1.260,00 |
01 |
Diretor de Serv. De
Educação, Saída e Bem estar Social |
|
CC-06..Cr$
1.440,00 |
01 |
Supervisor de Alimentação
Escolar Municipal |
|
CC-07..Cr$
1.620,00 |
02 |
Assistentes Sociais |
|
CC-08..Cr$
1.800,00 |
01 |
Chefe do Setor de Compras |
|
CC-09..Cr$
1.980,00 |
01 |
Procurador Judicial |
|
CC-10..Cr$
2.160,00 |
01 |
Engenheiro |
|
CC-11..Cr$
2.340,00 |
01 |
Médico |
|
CC-12..Cr$
2.520,00 |
01 |
Dentista |
|
CC-13..Cr$
2.700,00 |
01 |
Assesor de Turismo |
|
CC-14..Cr$
2.880,00 |
|
CC-15..Cr$
3.060,00 |
||
CC-16..Cr$
3.240,00 |
|||
CC-17..Cr$
3.420,00 |
|||
CC-18..Cr$
3.600,00 |
|||
CC-19..Cr$
3.780,00 |
|||
CC-20..Cr$
3.960,00 |
|||
CC-21..Cr$
4.140,00 |
|||
CC-22..Cr$
4.320,00 |
|||
CC-23..Cr$
4.500,00 |
|||
CC-24..Cr$
4.680,00 |
|||
CC-25..Cr$
4.860,00 |
Anexo
alterado pela Lei nº. 697/1975
ANEXO Nº 03
ESCALA DE NÍVEL
DE VENCIMENTOS
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 |
Cr$ 171,00 Cr$ 205,20 Cr$ 246,24 Cr$ 295,47 Cr$ 306,00 Cr$ 343,89 Cr$ 395,47 Cr$ 442,92 Cr$ 496,05 Cr$ 555,60 Cr$ 622,36 Cr$ 696,90 Cr$ 766,68 Cr$ 843,21 |
15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 |
Cr$ 927,54 Cr$ 1.020,30 Cr$ 1.101,90 Cr$ 1.190,05 Cr$ 1.285,26 Cr$ 1.388,06 Cr$ 1.498,95 Cr$ 1.618,43 Cr$ 1.747,00 Cr$ 1.885,16 Cr$ 2.033,41 Cr$ 2.192,25 Cr$ 2.362,18 |
Anexo
alterado pela Lei nº. 697/1975
ANEXO Nº 04
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL F. G. |
ESCALA DE GRATIFICAÇÕES |
1 1 1 1 1 1 3 |
Contador Chefe de Sessão
Pessoal Chefe do Setor de
Tributação Chefe do Setor de
Limp. Pública Chefe de
Logradouros Públicos Chefe da Unidade
M. de Cadastramento Diretores de
Jardim de Infância |
|
FG-01 – Cr$ 60,00 FG-02 – Cr$ 120,00 FG-03 – Cr$ 180,00 FG-04 – Cr$ 240,00 FG-05 – Cr$ 300,00 FG-06 – Cr$ 360,00 |