LEI Nº 545, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970.

 

“REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, DETERMINA NOVOS NÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reestruturar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, que passar a obedecer as distribuições dos anexos 01 e 02;

 

§ 1º - O QUADRO GERAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS é o constante dos cargos previstos no anexo 01, por provimento na forma da legislação em vigor;

 

§ 2º - Os cargos comissionados são os do anexo nº 02, que serão providos por livre nomeação do Prefeito Municipal;

 

Art. 2º Os vencimentos dos servidores municipais constantes no anexo nº 01 serão fixados obedecendo a escala de níveis de vencimentos previstos no anexo nº 03;

 

Art. 3º Ficam mantidas as funções gratificadas para os ocupantes dos cargos constantes do anexo nº 04;

 

Art. 4º Serão extintos automaticamente, a medida que vagarem os cargos de auxiliar de secretaria — encarregado de dívida ativa  eletricista e motorista;

 

Art. 5º Fica aumentado o salário-família para CR$5,00 (cinco cruzeiros) que ser pago a forma prevista no Estatuto dos Funcionários públicos Municipais;

 

Art. 6º As transferências dos cargos criados ou modificados constantes do anexo nº 01, serão processados por ato administrativo, respeitados dos direitos dos atuais ocupantes dos cargos efetivos;

 

Art. 7º Apresente Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 697/1975

Anexo alterado pela Lei nº. 675/1974

ANEXO Nº 01

 

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES

Nº DE

CARGOS

CARGOS

NÍVEL

2 (dois)

1 (hum)

1 (hum)

15 (quinze)

1 (hum)

12 (doze)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

13 (treze)

3 (três)

6 (seis)

1 (hum)

1 (hum)

15 (quinze)

3 (três)

4 (quatro)

8 (oito)

8 (oito)

3 (três)

Tesoureiro

Contador

Topógrafo

Escriturário Datilógrafo

Almoxarife

Vigilantes

Professor de Educação Física

Encarregado de Dívida Ativa

Eletricista

Auxiliar de Secretaria

Motorista

Encarregado de Cadastro Imob. Afora.

Auxiliar de Contador

Fiscais de Rendas

Fiscais de Urbanização

Fiscais de Arrecadação

Recepcionista

Bibliotecário

Datilografos Auxiliares

Continuos

Zeladores

Jardineiros

Auxiliares de Jardineiros

merendeiras

 

12 a 27

12 a 27

12 a 25

10 a 22

07 a 19

  7 a 19

  7 a 17

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  4 a 17

  4 a 19

  4 a 16

  1 a 13

  1 a 13

  1 a 15

  1 a 12

  1 a 11

 

 

Anexo alterado pela Lei nº. 697/1975

ANEXO Nº 02

CARGOS EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEIS

ESCALA DE VENCIMENTOS

01

Secretário

4 a 25

CC-01..Cr$ 540,00

01

Assesor de Programação

4 a 24

CC-02..Cr$ 720,00

01

Diretor dos Serv. De Fazenda

4 a 24

CC-03..Cr$ 900,00

01

Diretor dos Serv. Urbanos

4 a 24

CC-04..Cr$ 1.080,00

01

Diretor dos Serv. De Obras e Viação

4 a 24

CC-05..Cr$ 1.260,00

01

Diretor de Serv. De Educação, Saída e Bem estar Social

4 a 24

CC-06..Cr$ 1.440,00

01

Supervisor de Alimentação Escolar Municipal

1 a 22

CC-07..Cr$ 1.620,00

02

Assistentes Sociais

1 a 23

CC-08..Cr$ 1.800,00

01

Chefe do Setor de Compras

1 a 23

CC-09..Cr$ 1.980,00

01

Procurador Judicial

4 a 24

CC-10..Cr$ 2.160,00

01

Engenheiro

4 a 24

CC-11..Cr$ 2.340,00

01

Médico

4 a 24

CC-12..Cr$ 2.520,00

01

Dentista

4 a 24

CC-13..Cr$ 2.700,00

01

Assesor de Turismo

1 a 17

CC-14..Cr$ 2.880,00

 

CC-15..Cr$ 3.060,00

CC-16..Cr$ 3.240,00

CC-17..Cr$ 3.420,00

CC-18..Cr$ 3.600,00

CC-19..Cr$ 3.780,00

CC-20..Cr$ 3.960,00

CC-21..Cr$ 4.140,00

CC-22..Cr$ 4.320,00

CC-23..Cr$ 4.500,00

CC-24..Cr$ 4.680,00

CC-25..Cr$ 4.860,00

 

Anexo alterado pela Lei nº. 697/1975

ANEXO Nº 03

 

ESCALA DE NÍVEL DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

NÍVEL

VENCIMENTOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

 

Cr$ 171,00

Cr$ 205,20

Cr$ 246,24

Cr$ 295,47

Cr$ 306,00

Cr$ 343,89

Cr$ 395,47

Cr$ 442,92

Cr$ 496,05

Cr$ 555,60

Cr$ 622,36

Cr$ 696,90

Cr$ 766,68

Cr$ 843,21

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

 

Cr$ 927,54

Cr$ 1.020,30

Cr$ 1.101,90

Cr$ 1.190,05

Cr$ 1.285,26

Cr$ 1.388,06

Cr$ 1.498,95

Cr$ 1.618,43

Cr$ 1.747,00

Cr$ 1.885,16

Cr$ 2.033,41

Cr$ 2.192,25

Cr$ 2.362,18

 

 

Anexo alterado pela Lei nº. 697/1975

 

ANEXO Nº 04

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE

CARGOS

CARGOS

NÍVEL

F. G.

ESCALA DE

GRATIFICAÇÕES

1

1

1

1

1

1

3

Contador

Chefe de Sessão Pessoal

Chefe do Setor de Tributação

Chefe do Setor de Limp. Pública

Chefe de Logradouros Públicos

Chefe da Unidade M. de Cadastramento

Diretores de Jardim de Infância

 

02 a 06

02 a 06

02 a 06

01 a 05

01 a 05

02 a 06

01 a 05

 

 

FG-01 – Cr$ 60,00

FG-02 – Cr$ 120,00

FG-03 – Cr$ 180,00

FG-04 – Cr$ 240,00

FG-05 – Cr$ 300,00

FG-06 – Cr$ 360,00