LEI Nº 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
JOAQUIM CALMON, Prefeito Municipal do Município
de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. I – Fica o
Poder Executivo autorisado a conceder a gratificação mensal, no valor de Cr$
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ou sejam Cr$ 18.000,00 (dezoito mil
cruzeiros) anuais a Dª Corina Gusman viúva do falecido Miguel Gusman.
Artº. II - Somente
terá direito a gratificação a que se refere o artº. I enquanto existir com
vida.
Artº. III - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 17 de novembro de 1953. Registre-se e publique-se.
JOAQUIM CALMON
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.