LEI Nº 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

JOAQUIM CALMON, Prefeito Municipal do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artº. I – Fica o Poder Executivo autorisado a conceder a gratificação mensal, no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ou sejam Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais a Dª Corina Gusman viúva do falecido Miguel Gusman.

 

Artº. II - Somente terá direito a gratificação a que se refere o artº. I enquanto existir com vida.

 

Artº. III - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de novembro de 1953. Registre-se e publique-se.

 

 

JOAQUIM CALMON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.