LEI Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº. I – Fica o
Poder Executivo autorisado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) para auxílio às Obras Sociais.
Artº. II - A importância
que se refere o artº. I será Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para as Obras
de construção do Seminário Pavoniano em Bananal neste Município e Cr$ 5.0000,00
(cinco mil cruzeiros) para o término da construção da Igreja de Lagoa Juparanã.
Artº. III - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 12 de novembro de 1953.
XXXXX
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.