LEI Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artº. I – Fica o Poder Executivo autorisado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxílio às Obras Sociais.

 

Artº. II - A importância que se refere o artº. I será Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para as Obras de construção do Seminário Pavoniano em Bananal neste Município e Cr$ 5.0000,00 (cinco mil cruzeiros) para o término da construção da Igreja de Lagoa Juparanã.

 

Artº. III - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 12 de novembro de 1953.

 

 

XXXXX

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.