LEI Nº 52, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até Cr$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL CRUZEIROS) para auxiliar a compra de instrumentos que deverão compor banda de música de Linhares.

 

Art. 2º O crédito acima referido deverá ser retirado do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em publicação, digo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.