LEI Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 1948.

 

A Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito santo. Usando as atribuições, que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 5, resolve enviá-la a V.Exias, o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Reforma orçamentária, acrescendo a despeza CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) baseada no acréscimo da renda de igual quantia.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorisado a dispender a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) renda esta que será obitida com a reforma orçamentária da seguinte forma:

 

a-     CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) com a verba 303.8-63-4 serviço de iluminação pública da cidade com a seguinte base:

 

I – CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com o concerto geral de uma caldeira e motor, cedida pelo Estado para produzir força motriz para iluminação pública da cidade.

 

II – CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com combustível pessoal, material, etc.

 

b- CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para reforço da verba 201-8.20.4 que trata de alimentação e vestimentas a preços oriundos deste Município na sede da Comarca.

c- CR$ (27.000,00 vinte e sete mil cruzeiros), para reforço da verba 40.808 1.25, serviços de estradas que será aplicada exclusivamente na construção da (...).

d- (1.800,00 mil e oitocentos cruzeiros) crédito especial para pagar a (...) Mattos Rabello; 1.000,00 (mil cruzeiros) pelo levantamento de uma carta cadastral da cidade e a José Marinho, CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) pela condução do Dr. Juiz de Direito de Aracruz, a esta Cidade, para dar posse a Câmara Municipal.

e- CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para reforço da verba 8.99.4 de imprevistos.

f- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para reforço da verba 309.889.1 pessoal variável na conserva de cemitério.

h- CR$ 550,00 (quinhentos e cincoenta cruzeiros) para reforço da verba 111.8.09.2, material permanente da Secretaria, completar o pagamento da compra de uma máquina de escrever Remington Rand)

                        i- CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para reforço da verba 41.8.81.1, pessoal variável da conserva de ruas.

j- CR$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cincoenta cruzeiros) para reforço da verba 111.8.09.4, material de consumo da Secretaria da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Altera a receita baseada nos lançamentos feitos da seguinte forma:

 

a - CR$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), a acrescer na verba 0.17.3, Impostos de Indústria e profissões.

b- CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), a acrescer na verba 0.12.0 Imposto Predial.

c- CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a acrescer nas verbas 0.11.1 – Imposto territorial.

d- CR$ 15.000,00 quinze mil cruzeiros a acrescer na verba 2.01.0 Renda Imobiliária.

e- CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a acrescer na verba 1.21.4 Taxa Expediente.

f- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a acrescer na verba 1.23.4, Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

g- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a acrescer na verba 1.24.1, Taxa de Limpeza Pública.

h- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a acrescer na verba 1.25.1, Taxa de Viação.

I- CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a acrescer na verba 6.12.0, Cobrança de Dívida Ativa.

j- CR$ 4.000,00 quatro mil cruzeiros para a verba 3.05.0 Iluminação Pública.

l- CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros a acrescer na verba 6.23.0 Eventuais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 14 de abril de 1948.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.