LEI Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 1948.
A Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito santo. Usando as atribuições, que lhe são conferidas por Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 5, resolve enviá-la a V.Exias,
o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Reforma
orçamentária, acrescendo a despeza CR$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) baseada no acréscimo da renda de igual quantia.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorisado a dispender a importância de CR$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) renda esta que será obitida
com a reforma orçamentária da seguinte forma:
a-
CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) com a
verba 303.8-63-4 serviço de iluminação pública da cidade com a seguinte base:
I – CR$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) com o concerto geral de uma caldeira e motor, cedida pelo Estado
para produzir força motriz para iluminação pública da cidade.
II – CR$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) com combustível pessoal, material, etc.
b- CR$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), para reforço da verba 201-8.20.4 que trata de alimentação e
vestimentas a preços oriundos deste Município na sede da Comarca.
c- CR$ (27.000,00 vinte e sete mil
cruzeiros), para reforço da verba 40.808 1.25, serviços de estradas que será
aplicada exclusivamente na construção da (...).
d- (1.800,00 mil e oitocentos
cruzeiros) crédito especial para pagar a (...) Mattos Rabello; 1.000,00 (mil
cruzeiros) pelo levantamento de uma carta cadastral da cidade e a José Marinho,
CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) pela condução do Dr. Juiz de Direito de
Aracruz, a esta Cidade, para dar posse a Câmara Municipal.
e- CR$ 400,00 (quatrocentos
cruzeiros), para reforço da verba 8.99.4 de imprevistos.
f- CR$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros), para reforço da verba 309.889.1 pessoal variável na conserva de
cemitério.
h- CR$ 550,00 (quinhentos e
cincoenta cruzeiros) para reforço da verba 111.8.09.2, material permanente da
Secretaria, completar o pagamento da compra de uma máquina de escrever Remington Rand)
i- CR$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) para reforço da verba 41.8.81.1, pessoal variável da conserva de
ruas.
j- CR$ 2.250,00 (dois mil e
duzentos e cincoenta cruzeiros) para reforço da verba 111.8.09.4, material de
consumo da Secretaria da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 2º Altera a receita baseada nos
lançamentos feitos da seguinte forma:
a - CR$ 44.000,00 (quarenta e
quatro mil cruzeiros), a acrescer na verba 0.17.3, Impostos de Indústria e
profissões.
b- CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
cruzeiros), a acrescer na verba 0.12.0 Imposto Predial.
c- CR$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil cruzeiros) a acrescer nas verbas 0.11.1 – Imposto territorial.
d- CR$ 15.000,00 quinze mil
cruzeiros a acrescer na verba 2.01.0 Renda Imobiliária.
e- CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a
acrescer na verba 1.21.4 Taxa Expediente.
f- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros) a acrescer na verba 1.23.4, Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos.
g- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros) a acrescer na verba 1.24.1, Taxa de Limpeza Pública.
h- CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros) a acrescer na verba 1.25.1, Taxa de Viação.
I- CR$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) a acrescer na verba 6.12.0, Cobrança de Dívida Ativa.
j- CR$ 4.000,00 quatro mil
cruzeiros para a verba 3.05.0 Iluminação Pública.
l- CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros
a acrescer na verba 6.23.0 Eventuais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 14 de abril de 1948.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.