LEI Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

(ALTERA O CAPÍTULO XIX DO CÓDIGO TRIBUTÁTÁRIO DO MUNICÍPIO REFERENTE A DÍVIDA ATIVA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 222 de Código Tributário do Município, referente a Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Uma vez inscrita a divida ativa cumpre ao Prefeito providenciar os meios para sua arrecadação, com o acréscimo da multa de 12%.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.