LEI Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.
(ALTERA O CAPÍTULO XIX DO CÓDIGO
TRIBUTÁTÁRIO DO MUNICÍPIO REFERENTE A DÍVIDA ATIVA E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 222 de Código Tributário do Município, referente a
Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Uma
vez inscrita a divida ativa cumpre ao Prefeito providenciar os meios para sua
arrecadação, com o acréscimo da multa de 12%.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1957.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Emir de
Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.