LEI Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Abre Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial de CR$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), para pagar ajuda dos gastos aos Srs. Vereadores municipais na forma da Lei 39 de 1º de março do corrente, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos para essa despesa advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 28 de novembro de 1952.

 

 

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.