LEI Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre
Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial de
CR$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), para pagar ajuda dos gastos aos
Srs. Vereadores municipais na forma da Lei 39 de 1º de março do
corrente, desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para essa despesa
advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 28 de
novembro de 1952.
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.