LEI Nº 511, DE 23 DE MARÇO DE 1970.

 

“AUTORIZA PERMUTAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Agnelo Guimarães e Esposa a área de terras, medindo 44.940 m² de propriedade da Prefeitura, localizada em um plano inclinado, junto ao conjunto residencial da COHAB-VT/BNH., pela mesma área de propriedade daquele senhor, em uma área de terra em plano horizontal, para a construção do Ginásio Polivalente, autorizado doação ao Estado pela Lei 505 de 05 de dezembro de 1969.

 

 

Art 2º Para fazer face às despesas da corrente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a usar a verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.