LEI Nº 511, DE 23 DE MARÇO DE 1970.
“AUTORIZA
PERMUTAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a permutar com o Sr. Agnelo Guimarães e Esposa a área de terras,
medindo 44.940 m² de propriedade da Prefeitura, localizada em um plano
inclinado, junto ao conjunto residencial da COHAB-VT/BNH., pela mesma área de
propriedade daquele senhor, em uma área de terra em plano horizontal, para a
construção do Ginásio Polivalente, autorizado doação ao Estado pela Lei 505
de 05 de dezembro de 1969.
Art 2º Para fazer face
às despesas da corrente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a usar a
verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de março de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.