LEI Nº 506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO E COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICO-RURAL DA LAVOURA CACAUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, Departamento Nacional de Obras e Saneamento e Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira, para drenagem das áreas alagadas da Bacia Rio-Doce-Suruaca.

 

Art. 2º Em caso de andamento da obra, e sua conclusão se concretizar anterior ao prazo previsto, fica o Prefeito Municipal autorizado a antecipar recursos contraindo empréstimos com Órgãos Federais, crescido de suas taxas de despesas, para cumprimento da obra do convênio no mais curto prazo.

 

Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos para os exercícios subseqüentes as dotações necessárias para prosseguimento do serviço de drenagem.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Aquilino dos Santos

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.