LEI
Nº 506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
“AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO E COMISSÃO EXECUTIVA
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICO-RURAL DA LAVOURA CACAUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo,
Departamento Nacional de Obras e Saneamento e Comissão Executiva do Plano de
Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira, para drenagem das áreas
alagadas da Bacia Rio-Doce-Suruaca.
Art. 2º Em caso de andamento da obra, e sua conclusão
se concretizar anterior ao prazo previsto, fica o Prefeito Municipal autorizado
a antecipar recursos contraindo empréstimos com Órgãos Federais, crescido de suas
taxas de despesas, para cumprimento da obra do convênio no mais curto prazo.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a consignar nos orçamentos para os exercícios subseqüentes
as dotações necessárias para prosseguimento do serviço de drenagem.
Art. 4º Os recursos necessários para execução da
presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Aquilino dos Santos
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.