LEI Nº 505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“AUTORIZA DOAR ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Educação e Cultura uma área de terra medindo 44.940m², localizada no Bairro Novo Horizonte no fundo do Núcleo Residencial da COHAB-VT, que se destinará à construção de um Ginásio Polivalente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Aquilino dos Santos

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.