LEI
Nº 505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
“AUTORIZA DOAR ÁREA
DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, através de sua
Secretaria de Educação e Cultura uma área de terra medindo 44.940m², localizada no Bairro Novo Horizonte no fundo do Núcleo Residencial
da COHAB-VT, que se destinará à construção de um Ginásio Polivalente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Aquilino dos Santos
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.