LEI Nº 504, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de NCR$ 2.978,48 (dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), para pagamento à SOCIEDADE INDUSTRIAL SOBRINGA S/A, de brinquedos diversos destinados a instalação de um Parque Infantil, denominado “Parque Infantil Menino Jesus”, na localidade de Povoado de São Sebastião de Bananal, Distrito de Rio Bananal, Neste município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Aquilino dos Santos

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.