LEI
Nº 504, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.
“ABRE CRÉDITO ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial na importância de NCR$ 2.978,48 (dois mil,
novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), para
pagamento à SOCIEDADE INDUSTRIAL SOBRINGA S/A, de brinquedos diversos
destinados a instalação de um Parque Infantil, denominado “Parque Infantil
Menino Jesus”, na localidade de Povoado de São Sebastião de Bananal, Distrito
de Rio Bananal, Neste município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da
presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Aquilino dos Santos
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.