LEI Nº 502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA PARA SAAE UTILIZAR NA CONSTRUÇAO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA PARA A CIDADE.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Joaquim Calmon Filho os direitos foreiros da área de 4.500m² referente aos lotes n°s 3 – 4 – 5 -6 – 7- 8 – 11 – 12 – 13 -14 – 15 e 16 da quadra n° 348, pela área de 22.585m² (vinte e dois mil metros quadrados) correspondentes a quadra 405 e uma faixa da mesma largura estendendo-os até a margem do rio Pequeno.

 

Art. 2º A área recebida por autorização do artigo 1° da Lei, se destina ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste município para utilização na construção dos serviços de captação e estação de tratamento de água desta Cidade.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a dar em complementação de pagamento da área recebida, os serviços de topografia com a demarcação do restante da área em ruas e lotes, como também. A terraplanagem em abertura das ruas com equipamentos desta Municipalidade.

 

Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar por decreto as verbas do orçamento do presente orçamento do presente exercício, correndo por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.