LEI
Nº 502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.
“AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA PARA SAAE UTILIZAR NA CONSTRUÇAO
DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA PARA A CIDADE.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar com o Sr. Joaquim Calmon Filho os direitos foreiros da
área de 4.500m² referente aos lotes n°s 3 – 4 – 5 -6 –
7- 8 – 11 – 12 – 13 -14 – 15 e 16 da quadra n° 348, pela área de 22.585m²
(vinte e dois mil metros quadrados) correspondentes a quadra 405 e uma faixa da
mesma largura estendendo-os até a margem do rio Pequeno.
Art. 2º A área recebida por autorização do artigo 1°
da Lei, se destina ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto deste município para utilização na construção dos serviços de
captação e estação de tratamento de água desta Cidade.
Art. 3º Fica ainda autorizado a dar em complementação
de pagamento da área recebida, os serviços de topografia com a demarcação do
restante da área em ruas e lotes, como também. A terraplanagem em abertura das
ruas com equipamentos desta Municipalidade.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar por decreto as
verbas do orçamento do presente orçamento do presente exercício, correndo por
conta do excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.