Revogada pela Lei nº. 1142/1986

 

LEI Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

ALTERA O CAPÍTULO XVI DO CÓDIGO TRIBUTÁTÁRIO DO MUNICÍPIO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 212 de Código Tributário do Município, referente a aforamentos e laudênios, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPITULO XVI

 

AFORAPENTOS E LAUDEMEOS

 

Os aforamentos serão concedidos na base de Cr$ 0,20 par metro quadrado, por ano, nas zonas urbanas e suburbanas a Cr$ 10,00 por hectare nas zonas agrícola, também por ano.

 

Art. 2º O artigo 213 do Código Tributaria do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

O laudêmio é devido sobre as transferências que se operarem e será cobrado na base de 5% (cinco por cento) sôbre o valor da alienação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.