Revogada
pela Lei nº. 1142/1986
LEI Nº 50, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1956.
ALTERA O CAPÍTULO XVI DO CÓDIGO
TRIBUTÁTÁRIO DO MUNICÍPIO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 212 de Código Tributário do Município,
referente a aforamentos e laudênios, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPITULO XVI
AFORAPENTOS E LAUDEMEOS
Os aforamentos serão
concedidos na base de Cr$ 0,20 par metro quadrado, por ano, nas zonas urbanas e
suburbanas a Cr$ 10,00 por hectare nas zonas agrícola, também por ano.
Art.
2º O artigo 213 do
Código Tributaria do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
O laudêmio é devido
sobre as transferências que se operarem e será cobrado na base de 5% (cinco por
cento) sôbre o valor da alienação.
Art.
3º Esta lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Emir de Macêdo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.