LEI Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Abre Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a feitura de plantas dos Patrimônios e Vilas deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da sua despesa advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício e do saldo de 1951.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 28 de novembro de 1952.

 

 

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.