LEI Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre
Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial
de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as
despesas com a feitura de plantas dos Patrimônios e Vilas deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura da sua despesa advirão do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício e do saldo de 1951.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 28 de
novembro de 1952.
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.