LEI
Nº 501, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.
“ACRESCENTA Á TABELA I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNCIPAL,
LEI N° 319 DE 31/12/66, O ÍTEM VIII.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a Tabela I do Código Tributário
Municipal, Lei n° 319 de 31/12/66, do item VIII com a seguinte redação.
“VIII – As pessoas,
físicas ou Jurídicas, com sede no Município de Linhares, que exploraram
prestação de serviços de qualquer natureza para reflorestamento de área de terra.....1°% sobre a Receita Bruta.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.