LEI Nº 501, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“ACRESCENTA Á TABELA I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNCIPAL, LEI N° 319 DE 31/12/66, O ÍTEM VIII.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a Tabela I do Código Tributário Municipal, Lei n° 319 de 31/12/66, do item VIII com a seguinte redação.

 

“VIII – As pessoas, físicas ou Jurídicas, com sede no Município de Linhares, que exploraram prestação de serviços de qualquer natureza para reflorestamento de área de terra.....1°% sobre a Receita Bruta.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.