LEI Nº 500, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTES AOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 1969.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, constantes dos Balancetes de RECEITA e DESPESA, correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 1969.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.