LEI
Nº 499, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.
“CONCEDE DIREITOS FOREIROS DE ÁREA A FIRMA JUNAL –
JUPARANÃO AUTOMÓVEIS LTDA.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transformar em dois lotes de 20x30 o trecho da Avenida Wenceslau
Braz, entre a Av. Vitória e Av. Rui Barbosa, nesta Cidade, recebendo em
conseqüência a numeração de 16 e 17 da quadra n° 201.
Art. 2º Os direitos foreiros dos lotes criados pelo
artigo anterior, correspondente a uma área de 1.200m², serão cedidos para a
firma Junal – Juparanã Automóveis Ltda, para serem
incorporados nas áreas dos lotes n° 1 -2 -3 e 4 da
quadra 87-B e 1 – 2 -10 e 11 da quadras n°201, de propriedade da firma com o
fim de construir o conjunto de instalação exigidas pela “Wolkswagen
do Brasil” para seus concessionários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.