LEI Nº 499, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“CONCEDE DIREITOS FOREIROS DE ÁREA A FIRMA JUNAL – JUPARANÃO AUTOMÓVEIS LTDA.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em dois lotes de 20x30 o trecho da Avenida Wenceslau Braz, entre a Av. Vitória e Av. Rui Barbosa, nesta Cidade, recebendo em conseqüência a numeração de 16 e 17 da quadra n° 201.

 

Art. 2º Os direitos foreiros dos lotes criados pelo artigo anterior, correspondente a uma área de 1.200m², serão cedidos para a firma Junal – Juparanã Automóveis Ltda, para serem incorporados nas áreas dos lotes n° 1 -2 -3 e 4 da quadra 87-B e 1 – 2 -10 e 11 da quadras n°201, de propriedade da firma com o fim de construir o conjunto de instalação exigidas pela “Wolkswagen do Brasil” para seus concessionários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.