LEI Nº 49, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

 

Câmara Municipal de Linhares.

 

Exmº Snr. Prefeito Municipal de Linhares.

 

Levo ao vosso conhecimento que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade de votos e DECRETOU a seguinte lei:

 

Lei nº 49

 

 

Artº I – Fica o Poder Executivo autorisado a desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade, indenizando na forma da Lei;

      

Artº II - Fica o Snr. Prefeito autorizado a ceder os lotes acima citados, a título gratuito, a Secretaria da Agricultura, para o fim especial de neles ser construída a “Casa do Lavrador”;

 

Artº III - Fica aberto o Crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a indenização ordenada no artº I;

 

Artº IV - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 14 de Outubro de 1952.

 

 

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Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.