LEI Nº 49, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Câmara Municipal de Linhares.
Exmº Snr. Prefeito Municipal de Linhares.
Levo ao vosso conhecimento que a Câmara Municipal
aprovou por unanimidade de votos e DECRETOU a seguinte lei:
Lei nº 49
Artº I – Fica o Poder Executivo autorisado a
desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade,
indenizando na forma da Lei;
Artº II - Fica o
Snr. Prefeito autorizado a ceder os lotes acima citados, a título gratuito, a
Secretaria da Agricultura, para o fim especial de neles ser construída a “Casa
do Lavrador”;
Artº III - Fica aberto
o Crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a
indenização ordenada no artº I;
Artº IV - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala de
Sessões, em 14 de Outubro de 1952.
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Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.