LEI Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952
Desapropria lotes urbanos.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade,
indenizando na forma da Lei;
Art. 2º Fica o Snr. Prefeito
autorizado a ceder acima citados, a título gratuito, à Secretaria da
Agricultura, para o fim especial de neles ser construída a “Casa do Lavrador”;
Art. 3º Fica aberto o Crédito
Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a indenização
ordenada no art. 1º;
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 28 de novembro de 1952.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.