LEI Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Desapropria lotes urbanos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade, indenizando na forma da Lei;

      

Art. 2º Fica o Snr. Prefeito autorizado a ceder acima citados, a título gratuito, à Secretaria da Agricultura, para o fim especial de neles ser construída a “Casa do Lavrador”;

 

Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a indenização ordenada no art. 1º;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 28 de novembro de 1952.

 

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.