LEI Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.
ALTERA A TABELA Nº 3, REFERENTE AO
IMPOSTO DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A
Tabela nº 3, passa a vigorar com a redação seguinte:
CAPITULO III
DO IMPOSTO DE LICENÇA
TABELA Nº 3 |
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Tendas
de drogas: |
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a) -
em drogarias propriamente dita: |
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por atacado |
Cr$ |
800,00 |
a varejo |
Cr$ |
400,00 |
b) -
em casas avulsas e farmácias: |
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por atacado |
Cr$ |
400,00 |
a varejo |
Cr$ |
200,00 |
Tendas
de fumo: |
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a) -
por atacado |
Cr$ |
400,00 |
b) -
a varejo |
Cr$ |
200,00 |
Tendas
de bebidas alcoólicas: |
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|
a) -
por atacado |
Cr$ |
800,00 |
b) -
a varejo |
Cr$ |
400,00 |
Tendas
de arame e munições: |
|
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a) -
por atacado |
Cr$ |
800,00 |
b) -
a varejo |
Cr$ |
250,00 |
Vendas
de inflamáveis: (aguarrás, gasolina, dinamites, querosene, álcool,
combustíveis, pólvora de mina, etc.) excluídos álcool motor, formicidas e
fósforos, por atacado |
Cr$ |
200,00 |
a varejo |
Cr$ |
100,00 |
Para construção
e alteração de edifícios e muros |
Cr$ |
100,00 |
Para
construção de cercas |
Cr$ |
100,00 |
Para
possuir cães |
Cr$ |
100,00 |
Para
estabelecer ou continuar o comercio ou indústria |
Cr$ |
200,00 |
Para estabelecer
ou continuar com bares ou restaurante, podendo funcionar, aos domingos |
Cr$ |
300,00 |
Para
fixação de cartazes, anúncios luminosos, placas ou qualquer outro meio de
propaganda, exceto anúncios impressos em jornais e placas de médicos, dentistas
e advogados |
Cr$ |
50,00 |
Compradores
ou vendedores de madeira, por metro cúbico |
Cr$ |
50,00 |
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Emir de
Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.