LEI Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

ALTERA A TABELA Nº 3, REFERENTE AO IMPOSTO DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Tabela nº 3, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

CAPITULO III

 

DO IMPOSTO DE LICENÇA

 

TABELA Nº 3

Tendas de drogas:

 

 

 

a) - em drogarias propriamente dita:

 

 

 

por atacado

Cr$

800,00

 

a varejo

Cr$

400,00

 

b) - em casas avulsas e farmácias:

 

 

 

por atacado

Cr$

400,00

 

a varejo

Cr$

200,00

 

Tendas de fumo:

 

 

a) - por atacado

Cr$

400,00

 

b) - a varejo

Cr$

200,00

 

Tendas de bebidas alcoólicas:

 

 

 

a) - por atacado

Cr$

800,00

 

b) - a varejo

Cr$

400,00

 

Tendas de arame e munições:

 

 

 

a) - por atacado

Cr$

800,00

 

b) - a varejo

Cr$

250,00

 

Vendas de inflamáveis: (aguarrás, gasolina, dinamites, querosene, álcool, combustíveis, pólvora de mina, etc.) excluídos álcool motor, formicidas e fósforos, por atacado

 

 

Cr$

 

 

200,00

 

a varejo

Cr$

100,00

 

Para construção e alteração de edifícios e muros

Cr$

100,00

 

Para construção de cercas

Cr$

100,00

 

Para possuir cães

Cr$

100,00

 

Para estabelecer ou continuar o comercio ou indústria

Cr$

200,00

 

Para estabelecer ou continuar com bares ou restaurante, podendo funcionar, aos domingos

 

 

Cr$

 

300,00

 

Para fixação de cartazes, anúncios luminosos, placas ou qualquer outro meio de propaganda, exceto anúncios impressos em jornais e placas de médicos, dentistas e advogados

 

 

 

Cr$

 

 

50,00

 

Compradores ou vendedores de madeira, por metro cúbico

 

Cr$

50,00

 

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.