LEI Nº 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952

 

“DESAPROPRIA TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade, indenizando na forma da lei;

 

Art. 2º Fica o Snr. Prefeito autorizado a ceder os lotes acima citados, a título gratuito, à Secretaria da Agricultura, para o fim especial de neles ser constituída a “Casa do Lavrador”;

 

Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a indenização ordenada no art. 1º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de Outubro de 1952.

 

JOAQUIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.