LEI Nº 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952
“DESAPROPRIA TERRENO E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar os lotes 1-2 e 3, da rua Rufino de Carvalho, nesta Cidade,
indenizando na forma da lei;
Art. 2º Fica o Snr. Prefeito autorizado a ceder os lotes
acima citados, a título gratuito, à Secretaria da Agricultura, para o fim
especial de neles ser constituída a “Casa do Lavrador”;
Art. 3º Fica aberto o Crédito
Especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a indenização
ordenada no art. 1º.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 16 de Outubro de 1952.
JOAQUIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.