LEI Nº 44, DE 22 DE AGOSTO DE 1952

 

Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorisado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 81.354,80 (oitenta e um trezentos cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para fazer face às seguintes despesas:

 

Orlando Guimarães & Cia. Ltda.                                                              Cr$                                  

Fornecimento de contadores para o serviço de luz................................16.188,00

Vencimento dos Agentes-Fiscais de barreira........................................29.166,80

Gilberto Borges Castello

S/ vencimentos anuais como contador contratado................................18.000,00

Lastenio Calmon Junior

S/vencimentos como Procurador Judicial em 1952................................18.000,00

                                                                                                     TOTAL Cr$ 81.354,80

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito advirão do provável excesso de arrecadação verificado no presente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 22 de Agosto de 1952. Registre-se e Publique-se.

 

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.