LEI Nº 44, DE 22 DE AGOSTO DE 1952
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorisado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 81.354,80 (oitenta e um trezentos
cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para fazer face às seguintes
despesas:
Orlando
Guimarães & Cia. Ltda.
Cr$
Fornecimento
de contadores para o serviço de luz................................16.188,00
Vencimento
dos Agentes-Fiscais de
barreira........................................29.166,80
Gilberto
Borges Castello
S/
vencimentos anuais como contador
contratado................................18.000,00
Lastenio
Calmon Junior
S/vencimentos
como Procurador Judicial em 1952................................18.000,00
TOTAL
Cr$ 81.354,80
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito
advirão do provável excesso de arrecadação verificado no presente exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 22 de Agosto de 1952. Registre-se e Publique-se.
_____________________________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.