LEI
Nº 441, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“AUTORIZA A PAGAR A ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
S.A - ESCELSA.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial na importância de NCR$ 31.524,00 (trinta e um mil,
quinhentos e vinte e quatro cruzeiros novos) para pagamento à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA) da contribuição de
melhoria das redes de iluminação das vias públicas: Av. Marechal Rondom (BR-101),
Av. Carlos Lindemberg e Praça Nestor Gomes.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da
presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente
exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.