LEI Nº 441, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

“AUTORIZA A PAGAR A ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCR$ 31.524,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros novos) para pagamento à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA) da contribuição de melhoria das redes de iluminação das vias públicas: Av. Marechal Rondom (BR-101), Av. Carlos Lindemberg e Praça Nestor Gomes.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.