LEI
N° 440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas do orçamento vigente no valor total de
NCR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), conforme abaixo se discrimina:
SECRETARIA
3.1.2.0.09 – (01)
Material de Expediente...................................................................................................NCR$
3.000,00
3.1.3.0.09 – (02)
Fretes e Telegramas......................................................................................................NCR$
2.000,00
3.1.3.0.09 – (03)
Cons. Conserv. de Bens
Móveis........................................................................................NCR$
1.000,00
ESTRADAS MUNICIPAIS
3.1.2.0.42 – (04) Mat.
p/ serviços diversos...............................................................................................NCR$
2.000,00
3.1.2.0.42 – (05) Gêneros
Alimentação para oper.......................................................................................NCR$
1.000,00
3.1.2.0.42 – (10)
Combustíveis e Lubrificantes...........................................................................................NCR$
10.000,00
3.1.2.0.42 – (12)
Peças e Acessórios p/Maqu. E Veículos.............................................................................NCR$
5.000,00
3.1.3.0.42 – (03)
Cons. Conserv. de Maquinas e
Veic..................................................................................NCR$
2.000,00
4.1.3.1.42 - Pros, e Concl.
De Obras.................................................................................................NCR$
10.000,00
4.1.4.0.42 – (05)
Ferramentas e Utensílios................................................................................................NCR$
1.000,00
ENCARGOS GERAIS
3.1.1.0.09 – (01)
Despesas Miúdas de próprio pagamento.............................................................................NCR$
3.000,00
SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.99 - Construção do Hospital da Sede.......................................................................................NCR$
5.000,00
SETOR DE LIMPEZA
PÚBLICA
3.1.1.0.92 – (12)
Salários.......................................................................................................................NCR$
15.000,00
SOMA.............................................................................................................................................NCR$
60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do
artigo 1°, da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.