LEI N° 440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas do orçamento vigente no valor total de NCR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), conforme abaixo se discrimina:

 

SECRETARIA

3.1.2.0.09 – (01) Material de Expediente...................................................................................................NCR$ 3.000,00

3.1.3.0.09 – (02) Fretes e Telegramas......................................................................................................NCR$ 2.000,00

3.1.3.0.09 – (03) Cons. Conserv. de Bens Móveis........................................................................................NCR$ 1.000,00

 

ESTRADAS MUNICIPAIS

3.1.2.0.42 – (04) Mat. p/ serviços diversos...............................................................................................NCR$ 2.000,00

3.1.2.0.42 – (05) Gêneros Alimentação para oper.......................................................................................NCR$ 1.000,00

3.1.2.0.42 – (10) Combustíveis e Lubrificantes...........................................................................................NCR$ 10.000,00

3.1.2.0.42 – (12) Peças e Acessórios p/Maqu. E Veículos.............................................................................NCR$ 5.000,00

3.1.3.0.42 – (03) Cons. Conserv. de Maquinas e Veic..................................................................................NCR$ 2.000,00

4.1.3.1.42 -        Pros, e Concl. De Obras.................................................................................................NCR$ 10.000,00         

4.1.4.0.42 – (05) Ferramentas e Utensílios................................................................................................NCR$ 1.000,00

 

ENCARGOS GERAIS

3.1.1.0.09 – (01) Despesas Miúdas de próprio pagamento.............................................................................NCR$ 3.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0.99 -        Construção do Hospital da Sede.......................................................................................NCR$ 5.000,00

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0.92 – (12) Salários.......................................................................................................................NCR$ 15.000,00

 

SOMA.............................................................................................................................................NCR$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo 1°, da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.