LEI
N° 439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas do
Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
constantes dos balancetes da RECEITA e DESPESAS, correspondentes aos meses de
julho, agosto e setembro de 1968.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.