LEI N° 439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

“APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 1968.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, constantes dos balancetes da RECEITA e DESPESAS, correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 1968.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.