LEI Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para ajudar com aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) do valor das torres repetidoras de imagem de Televisão na sede dos Distritos de Rio Bananal e São Rafael.

 

§ Único. A importância do presente crédito será dividida em duas partes sendo uma para cada localidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.