LEI
Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial na importância de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros
novos), para ajudar com aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) do valor das
torres repetidoras de imagem de Televisão na sede dos Distritos de Rio Bananal
e São Rafael.
§ Único. A importância do presente crédito será
dividida em duas partes sendo uma para cada localidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do
artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente
exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.