LEI
Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“INSTITUI O USO DE
EMBLEMA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
instituir o uso em todos os papéis, equipamentos e móveis e utensílios da
Prefeitura Municipal o emblema com as características das letras iniciais da
PML ligadas uma as outras, com um círculo oval fechando essas iniciais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.